Lei 5837/10 | Lei nº 5837, de 11 de novembro de 2010 do Rio de janeiro
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO EM PISCINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a colocarem dispositivo que interrompa o processo de sucção da piscina.
§ 1º O dispositivo deverá estar colocado em local de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora.
§ 2º O local deverá estar sinalizado com placas.
Art. 2º As piscinas novas deverão ter, além do dispositivo proposto no caput do artigo 1º, bombas de sucção, que interrompam o processo automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído.
Art. 3º Ficam as entidades dispostas no caput do artigo 1º autorizadas a suspenderem por até 30 (trinta) dias os usuários que utilizarem de forma indevida o dispositivo de que trata esta lei.
Art. 4º As entidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a esta Lei.
§ 1º O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator uma multa de 1000 a 4000 UFIRs-RJ (um mil a quatro mil unidades fiscais de referência do Estado do Rio de Janeiro), em caso de 1ª notificação; e de interdição da piscina, em caso de uma segunda notificação.
§ 2º A interdição só será cancelada depois de colocado o dispositivo de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR

BOA TARDE
POR GENTILEZA SOU TÉCNICO DE PISCINAS , GOSTARIA DE PASSAR AO CLIENTE REFERENTE A , VIDEO DE CUIDADOS SE POSSÍVEL ME ENVIAR P EMAIL , E IMPORTANTE O SITE OU MODELOS DESTA BOMBAS ( DISPOSITIVOS DE INTERROMPER SUCÇÃO
AGRADEÇO
BEN-HUR
Veja no site PISCINA+SEGURA em http://www.SOBRASA.org/piscinasegura-academias-clubes-e-piscinas-coletivas/
Na hora da confusão a chave do acesso à casa de bombas, “some”, não se conseguindo desta forma desligar as bombas de sucção à tempo. Sugiro que um botão de desligamento fique bem visível junto à piscina numa caixa com tampa de vidro, como nos extintores de incêndio, com o seguinte aviso: “em caso de acidente – pessoa presa no ralo – quebre o vidro e acione o botão desligando a bomba de sucção”
Otima sugestão
A fim de atender a lei 5837/10 e a lei 6772/14 do estado do Rio de Janeiro, a Power Flow desenvolveu o dispositivo anti sucção para piscina Power Flow. Para maiores informações visite o site http://www.powerflow.com.br
Favor entrar em contato com SOBRASA@SOBRASA.org
A sua Empresa fica no RJ? onde fica posso comprar direto o dispositivo?
Não somos uma empresa mas uma ONG e não vendemos produtos.
Consulte o manual de segurança em piscinas PISCINA+SEGURA em https://sobrasa.tecnologia.ws/arquivos/piscina+segura/manual_certificador_instalador_proprietario_PISCINA+SEGURA.pdf
ao final encontra´rá algumas referencias de comerciantes que possuem o produto.