Lei Federal 8069 protege direitos da criança na piscina

Lei Federal 8069 dispõe sobre a proteção integral a crianças e adolescentes e a responsabilidade de pais de crianças menores de 10 anos estarem acompanhadas por seus responsáveis o tempo todo em atividades e shows, o que pode ou não incluir piscinas de uso coletivo, dependendo de entendimento legal da lei.

Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Enviado por Eduardo Fortunato

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Dr David Szpilman

Dr David Szpilman - Sócio Fundador, Ex-Presidente, Ex-Diretor Médico e atual Secretário-Geral da SOBRASA; Ten Cel Médico RR do CBMERJ; Médico do Município do Rio de Janeiro; Membro do Conselho Médico e Prevenção da International Lifesaving Federation - ILS; Membro da Câmara Técnica de Medicina Desportiva do CREMERJ. www.szpilman.com