Lei no Rio Grande do SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI Nº 14.201, DE 2 DE JANEIRO DE 2013. (publicada no DOE n.º 002, de 03 de janeiro de 2013)

Dispõe sobre a segurança aquática em águas internas em estabelecimentos comerciais no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.º Em águas internas em estabelecimentos comerciais para recreação e/ou competição, é obrigatória a presença de um guarda-vidas para cada 150m (cento e cinquenta metros) de orla.

§ 1.º A responsabilidade pela contratação dos profissionais referidos no “caput” será do proprietário do estabelecimento.

§ 2.º Os empreendimentos sujeitos à aplicação desta Lei deverão dispor dos equipamentos necessários para primeiros socorros e salvamento aquático, conforme dispuser legislação aplicável.

Art. 2.º O empreendimento sujeito à aplicação desta Lei deverá delimitar o local de banho e promover a sinalização respectiva, nos termos da Lei n.º  8.676, de 14 de julho de 1988, com suas alterações e regulamentação.

Art. 3.º A fiscalização desta Lei será feita pelo órgão estadual competente com responsabilidade territorial sobre a área.

Art. 4.º Esta Lei poderá ser regulamentada para sua aplicação.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2013.

 

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Dr David Szpilman

Dr David Szpilman - Sócio Fundador, Ex-Presidente, Ex-Diretor Médico e atual Secretário-Geral da SOBRASA; Ten Cel Médico RR do CBMERJ; Médico do Município do Rio de Janeiro; Membro do Conselho Médico e Prevenção da International Lifesaving Federation - ILS; Membro da Câmara Técnica de Medicina Desportiva do CREMERJ. www.szpilman.com