Cadastro Centro Formador

O passo-a-passo para o cadastro de CENTRO FORMADOR PROFISSIONAL DE GUARDA-VIDAS

Oficialmente aceitamos propostas, após comparação de grade curricular e visita técnica, de todos os serviços de guarda-vidas profissionais em nosso país, civis ou militares, de origem pública, de praias, piscinas, rios, lagos e outras área espelhadas com mais de 10 anos de comprovada atuação na área de salvamento aquático.

Constatamos que embora a criação de novos sítios de formação possam ajudar na divulgação de nossa mensagem de prevenção em afogamento, a responsabilidade deste tipo de formação é enorme, já que forma profissionais que lidam com a vida de outros. Diferentemente de outros tipos de curso onde a responsabilidade é apenas com o individuo formado. No caso de guarda-vidas existe uma enorme responsabilidade com o público em risco.

Verifique se o serviço de salvamento proposto a ser um centro formador atende as exigências: É um serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) de guarda-vidas profissional com mais de 10 anos de comprovada atuação na área de salvamento aquático.

Enderece por e.mail uma carta do responsável pelo serviço de salvamento solicitando ao Presidente da SOBRASA sua filiação como Centro formador na área de salvamento aquático. Esta carta deverá conter :
1. Um breve histórico do Serviço de Salvamento e sua atuação na área, bem como em outras áreas correlatas ao salvamento e atividades aquáticas.
2. Endereço de localização, CNPJ, telefone, e.mail e o nome do responsável técnico e sua qualificação.
3. Porque do seu interesse em ser um Centro formador SOBRASA,
4. O(s) curso(s) de interesse que deseja certificar seus alunos com a grade curricular e carga horária discriminada que será aplicada (deverá conter no mínimo a grade proposta pela SOBRASA para o referido curso – ver cursos), e local onde será realizado o curso.
5. Ter ciência e concordar que deverá cadastrar seus instrutores como instrutores da SOBRASA.
6. Toda esta documentação poderá ser enviada por e.mail.
7. Toda documentação será analisada pela Diretoria da SOBRASA que enviará a resposta de aprovação ou recusa em até 30 dias úteis.
8. Para todo o processo de avaliação não haverá custos.
9. Em caso de aprovação o Centro formador será responsável por toda organização do curso que pretende operar e terá de providenciar o referido curso de acordo com as recomendações de grade curricular da SOBRASA.

Se o serviço de salvamento ou a empresa que se propõe a ser um centro formador NÃO atende as exigências de ser um serviço de guarda-vidas público com mais de 10 anos de comprovada atuação na área de salvamento aquático. Neste caso a solução para a formação de guarda-vidas é submeter seus alunos após o curso realizado a PROVA DE PROFICIÊNCIA.

Nossa sugestão é que você procure primeiro os centros de formação regionais cadastrados e com ele estabeleça parcerias para realização de cursos, e que tenha cuidado com empresas que oferecem facilidades nesta formação pois a responsabilidade legal no final será sua e de vossa empresa.
em caso de dúvidas entre em contato conosco SOBRASA@SOBRASA.org

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