INFORMAÇÕES À IMPRENSA:
Em nome da Diretoria da SOBRASA (Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático) digiro-me ao respeitado jornalista do Diário da Serra, Sr Cristiano Alves, para responder às perguntas formuladas sobre a atuação de Guarda-Vidas em piscinas, no Estado de São Paulo.
Esclareço desde já que a SOBRASA está desenvolvendo o programa “Piscina+ Segura”, onde piscinas em todo o Brasil poderão solicitar o selo que será emitido pela SOBRASA, estamos iem fase de finalização do mesmo futuras informações poderão se encontradas, diretamente no site dessa entidade, através do link https://sobrasa.org/piscinamaissegura/
PERGUNTAS do JORNALISTA
– Qual hoje a obrigatoriedade de ter salva-vidas em locais de lazer? Esses pontos geralmente obedecem à lei?
É importante primeiramente esclarecer que o termo Salva Vidas está passando por um processo de desuso no Brasil por alguns motivos técnicos, sendo que o termo de origem na língua inglesa (lifesaver) que remetia diretamente ao ato ou procedimento de salvar uma vida, hoje é mais utilizado para denominar os equipamentos para tal ou profissionais em atuação específica. Atualmente o termo utilizado é o de GUARDA-VIDAS, que em uma ação mais ampla, faz a prevenção, para evitar acidentes e realiza o resgate, para salvar vidas, quando o primeiro procedimento e mais importante de realizar a prevenção, seja ela presencial, através de gestos, apitos, bandeiras, placas ou outro meio qualquer, falha por qualquer motivo. Atualmente o termo lifesaver, foi substituído pelo LIFEGUARD.
Isso posto passamos às respostas.
A Lei Estadual nº 2.846, de 27 de maio de 1981 (DO 91 de 81) determina que todas as piscinas de uso público deverão, quando abertas, estar sob a vigilância de um Guarda-Vidas, na proporção de 01 a cada 300 m². Consideram-se piscinas de uso público, as de clubes, academias, etc. Cada Estado da Federação possui uma legislação específica. Nós da SOBRASA estamos empenhados na aprovação de uma Legislação Federal, de forma a melhorar a segurança destes espaços em todo o País, desburocratizando e regulamentando a profissão, pois ao padronizar as exigências, formação e equipamento de segurança, estaremos facilitando o cumprimento da Lei..
– Como deve ser o comportamento do salva-vidas? Ele deve permanecer o tempo todo no local? Como é a atenção que ele deve ter com os banhistas?
O Guarda-Vidas deve permanecer em posição estratégica (o que faz parte de seu aprendizado) de forma a ter sob seu controle todos os banhistas que estão na água. A piscina deve possuir o profissional a postos durante todo o período de seu funcionamento. O número de profissionais e seu horário vão variar de acordo com vários fatores como tamanho do espaço, quantidade de público e principalmente as leis trabalhistas. Se uma piscina fica aberta o dia todo, obviamente, deverá haver mais de uma equipe de segurança.
A atenção do Guarda-Vidas em relação ao seu público é exatamente a que um profissional de segurança deve ter em relação aos seus protegidos: Atenção constante. Portanto, é uma profissão que requer dedicação intensa.
– Qual o risco em piscinas? Muitos acham que são mais seguras? Quais os riscos e os casos de afogamentos mais comuns?
A SOBRASA publicou recentemente artigo do Perfil de Afogamento no Brasil, onde revela que as piscinas foram responsáveis por 1,6% de todos os casos de óbito por afogamento, mas representam 53% de todos os casos na faixa de 1 a 9 anos de idade. Veja em https://sobrasa.org/new_sobrasa/arquivos/perfil_2013/Perfil_do_afogamento_no_Brasil_2011_Nov_2013.pdf
Todo espelho d’água tem seus riscos. Na verdade, o que classifica os perigos de um espelho d’água (rios, mar, praias, piscinas, etc) é o comportamento do usuário, mais do que qualquer outro fator.
As piscinas possuem sim riscos diversos, que serão amenizados à medida que algumas providências sejam adotadas, tanto na engenharia de sua construção, quanto nos equipamentos dispostos nela (brinquedos, escorregadores, toboáguas, etc). Além disto, uma piscina sem Guarda-Vidas, independentemente
de sua construção, não é de forma alguma segura. Nada substitui o profissional treinado e formado para a segurança do usuário.
– Se o salva-vidas cometer erro como de deixar o local onde acontecer um afogamento o que pode acontecer com ele? Pode ter o registro cassado?
Não há registro a ser cassado, já que a profissão ainda não está regulamentada. Esta é mais uma luta da SOBRASA conforme já citamos. Entretanto, como qualquer profissional que por ação ou omissão der causa a um acidente, o Guarda-Vidas estará sujeito às penas da lei, inclusive criminalmente. Da mesma forma concorre o responsável pelo local que deveria ter um profissional contratado, por força de lei, e se omite.
– Quem fiscalização a atuação dos salva-vidas e quem deve fiscalizar se os locais de lazer têm esses profissionais?
Hoje não há regulamentação a respeito. Então, quem deve fiscalizar é o próprio consumidor. O usuário. Se não há Guarda-Vidas no clube, o local não é seguro. E ele, como consumidor, paga pela segurança da piscina, como paga pela limpeza, tratamento, etc. O usuário, mais do que qualquer outra autoridade, deve reclamar.
– Como é a formação desses profissionais e onde elas acontecem?
A formação no Brasil é variada, já que não há a regulamentação. Nós da SOBRASA temos um currículo padrão, construído pelos maiores especialistas do Brasil, e que segue fielmente as recomendações da ILSF ( International Lifesaving Federation). A ILSF é o organismo internacional que congrega os maiores especialistas no mundo em prevenção a afogamentos. A ILSF reúne mais de 90 Países (e a SOBRASA é a única representante no Brasil) e é a maior autoridade no assunto.
Há vários cursos de Guarda-Vidas particulares no Brasil. Nem todos seguem nosso currículo.
– Quais as dicas principais aos banhistas tendo como base os registros
mais comuns de afogamentos?
O banhista ao chegar a um local de banho (qualquer um, seja lagos, rios, praias, piscinas, etc), deve verificar se há Guarda-Vidas. Se não houver, aquele local não é seguro e não deve ser usado para banho. Caso haja o profissional, ele é a pessoa mais indicada para se consultar e ver onde entrar, quais as regras para o banho seguro, etc. Além disto, nunca o banhista deve se esquecer que bebida alcoólica e água não combinam. Não beba nem se alimente em demasia antes de se banhar. Outra dica importante é o lema do Corpo de Bombeiros: Água no umbigo, sinal de perigo”. Não se aventure em local desconhecido.
Também existe uma compilação de recomendações aprovadas pela Diretoria da SOBRASA, que poderá ser consultada no link
https://sobrasa.org/biblioteca/Recomendacoes_SOBRASA/Recomendacao_seguranca_PISCINAS_SOBRASA_ago_2012.pdf
– Tivemos um caso de afogamento sexta-feira em Botucatu quando uma pessoa possivelmente passou mal e o salva-vidas de um clube estaria ausente. Casos como esse já foram registrados?
Antes de nos pronunciarmos sobre este caso específico, é necessário saber mais detalhes: ele se ausentou antes do encerramento de seu serviço? Qual era o período de banho na piscina ?
Sem estas informações, não podemos nos pronunciar sobre o caso, sob o risco de sermos levianos, memso porque existe um Inquérito Policial em andamento, que irá esclarecer alguns aspectos ainda bem obscuros, além de não estar estabelecida ainda a causa da morte, o que poderá mudar os rumos das investigações.
Há sim registros de casos de ausência de Guarda-Vidas em locais de afogamentos. Estes registros são por diversos motivos, desde a falta do Guarda-Vidas contratado na piscina até erro do próprio profissional, por isto a necessidade de uma maior averiguação para saber de fato o que ocorreu.
No momento essas seriam as considerações que temos a fazer.
Respeitosamente
Jefferson José Maciel Vilella
Diretor de Esportes da SOBRASA